Comunicado sobre tramitação de Projeto que fixa a Receita e a Despesa para 2020

01/10/2019
18h43

COMUNICADO 

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, COMUNICA que se encontra em tramitação e à disposição para análise da população ibitinguense, o PROJETO DE LEI Nº 238/2019 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, com o teor abaixo, podendo também ser consultado junto a esta Casa de Leis ou ser acessado através do site www.camaraibitinga.sp.gov.br :

 

PROJETO DE LEI Nº 238/2019

 

Estima a receita e fixa a despesa do município da Estância Turística de Ibitinga para o exercício de 2020.

 

Art. 1º O orçamento do Município de Ibitinga para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 168.980.583,00 abrangendo a Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos desta Lei, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

§ 1º A Receita Estimada do Município de Ibitinga, no valor de R$ 168.980.583,00, com a previsão de deduções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 16.677.040,78. (Dezesseis milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quarenta reais e setenta e oito centavos).

§ 2º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta dos quadros específicos que integram esta lei.

 

Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei nº 4.320, Artigo 2º, §1º, I)

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

R$         141.980.547,00

Receita Tributária

R$           21.188.104,00

Receitas de Contribuições

R$             2.088.968,00

Receita Patrimonial

R$            1. 467.606,60

Receita de Serviços

R$             1.923.769,00

Transferências Correntes

R$         113.670.767,40

Outras Receitas Correntes

R$             1.641.332,00

(-) Dedução da Receita p/ Formação do Fundeb

R$        -16.677.040,78

RECEITAS DE CAPITAL

R$             1.119.090,00

Operações de Créditos

R$             1.119.090,00

                                                         Sub Total

R$         127.338.586,60

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Receitas Correntes

R$       14.921.200,00

Receita Tributária

R$            891.008,80

Receita Patrimonial

R$                4.263,20

Receita de Serviços

R$       12.746.968,00

Outras Receitas Correntes

R$         1.278.960,00

                                                             Sub Total

R$      14.921.200,00

 

SAMS

Receitas Correntes

R$       11.624.559,38

Receita Tributária

R$            691.442,83

Receita Patrimonial

R$            193.325,46

Transferências Correntes

R$       10.694.322,75

Outras Receitas Correntes

R$              45.488,54

                                                         Sub Total

R$       10.624.559,38

 

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE IBITINGA – FEMIB

Receitas Correntes

R$             47.961,00

Receita Tributária

R$               5.329,00

Receita de Contribuições

R$             10.658,00

Receita Patrimonial

R$             31.974,00

                                                          Sub total

R$             47.961,00

                                TOTAL GERAL DA RECEITA

R$    168.980.583,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, e a dos Órgãos da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, aprovados por Decreto do Executivo.

 

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei nº 4.320, Artigo 2º, §1º, I)

1 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ÓRGÃO

Corpo Legislativo

R$      6.283.000,00

Secretaria de Governo

R$      1.782.200,00

Secretaria de Planejamento

R$         422.600,00

Secretaria de Finanças

R$      2.073.000,00

Secretaria de Assuntos Jurídicos

R$      3.244.000,00

Secretaria de Administração

R$      9.066,0000

Secretaria de Serviços Públicos

R$    15.213.696,00

Secretaria de Educação

R$    48.811.286,00

Secretaria de Desenvolvimento Social

R$      6.968.468,00

Secretaria de Cultura

R$      1.480.000,00

Secretaria de Turismo e Desenvol. Com. Indústria

R$      2.428.000,00

Secretaria de Esporte e Lazer

R$         929.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

R$      2.255.000,00

Secretaria da Habitação e Urbanismo

R$         263.000,00

Secretaria SEG.Pública Trânsito e Tecnologia

R$      5.285.518,00

Secretaria de Obras Públicas

R$      1.465.723,00

Secretaria Rec Humanos e Relações do Trabalho

R$      5.303.000,00

Secretaria de Comunicação e Divulgação

R$         723.500,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$      2.306.000,00

Setor Administrativo do SAAE

R$           50.000,00

 Setor de Águas do SAAE

R$      12.352.000,00

Setor de Esgoto do SAAE

R$      3.062.000,00

Serviço Autônomo Municipal de Saúde

R$    32.634.392,00

Fundação FEMIB

R$      3.300.000,00

Reserva de Contingência

R$      1.300.000,00

 TOTAL  GERAL

R$   168.980.583,00

 

2 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativa

R$       6.283.000,00

Administração

R$     27.816.518,00

Assistência Social

R$       6.968.468,00

Saúde

R$     32.760.392,00

Educação

R$     52.111.286,00

Cultura

R$       1.480.000,00

Urbanismo

R$     15.788.419,00

Habitação

R$          282.000,00

Gestão Ambiental

R$          975.000,00

Saneamento

R$     17.720.000,00

Agricultura

R$          488.300,00

Comércio e Serviços

R$       2.428.000,00

Comunicações

R$          723.500,00

Transporte

R$          997.000,00

Desporto e Lazer

R$          929.000,00

Encargos Especiais

R$          155.000,00

Reserva de Contingência

R$       1.300.000,00

TOTAL  GERAL

R$    168.980.583,00

 

Art. 4º. O orçamento da administração indireta, incluído no Orçamento Geral do Município terá a seguinte discriminação:

Administração Indireta

Receita

Despesa

Entidade

Corrente

Capital

Corrente

Capital

 

 

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

17.770.000,00

0,00

17.599.500,00

170.500,00

Total

17.770.000,00

0,00

17.599.500,00

170.500,00

Serviço Autônomo Municipal  Saúde

11.624.559,38

0,00

32.040.502,00

524.890,00

Transferência Financeira do Executivo

20.940.832,62

 

 

 

Total

30.624.432,93

0,00

30.137.000,00

487.432,93

Fundação Municipal de Ensino

51.174,39

0,00

3.275.000,00

25.000,00

Transferência Financeira do Executivo

3.248.825,61

 

 

 

Total

3.300.000,00

0,00

3.275.000,00

25.000,00

 

Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a abrir por Decreto, nos moldes do art. 43 da lei 4.320/1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º.

 

Art. 6º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

 

Art. 7º Prevalecerão os valores constantes nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.

                                                                

Art. 8º Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publização, prozuzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, com seus dispositivos também aplicados aos órgãos da administração indireta.

 

Ibitinga, 1º de outubro de 2019.

 

JOSÉ APARECIDO DA ROCHA

Presidente