Institucional

Organograma

Organograma do Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 5611/2023 - com alterações posteriores

Parlamento Jovem

O Parlamento Jovem do Município foi instituído em 2009 com o intuito de proporcionar a vivência dos jovens no processo democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal de Ibitinga. A Legislação que rege o Parlamento Jovem sofreu ao longo destes anos várias alterações. Atualmente está regido pela Resolução nº 4.320, de 18 de fevereiro de 2015, que institui o Parlamento Jovem e regulamenta sua instalação organização e funcionamento, com todas as disposições referentes aos Vereadores Mirins. O número total de membros do Parlamento Jovem é igual ao número de Vereadores do Município, contando com duas suplências. Participam da Câmara Mirim as escolas públicas e particulares do município, que tenham alunos de 12 a 17 anos, contados na data da Posse como Vereador Mirim, desde que estejam estudando no município dentro no ensino fundamental – II ciclo e/ou médio. As Escolas se engajam no Projeto, os alunos interessados em participar se candidatam, elaboram plataforma de governo, fazem campanha dentro de suas escolas, onde acontecem as eleições. A classificação dos alunos candidatos ocorre por número de votos obtidos nas urnas. Da classificação que ocorreu em todas as escolas participantes são eleitos os Vereadores Mirins e Suplentes de Vereador Mirim. A ordem de eleição como Vereadores Mirins e Suplementes se dá pela classificação de cada candidato, iniciando-se pelos primeiros classificados de cada escolas nos dois níveis de ensino (fundamental e médio), passando-se para os segundos classificados e assim por diante até que complete o número de vagas existentes. O critério de desempate é pela idade, vencendo sempre o aluno mais velho. Os Vereadores Mirins e os Suplentes eleitos são diplomados, em Sessão Especial que ocorre no mês de março do ano da legislatura que concorreu. A posse dos Vereadores Mirins ocorre na mesma Sessão, onde também é eleita a Mesa Diretora Mirim da Legislatura, que imediatamente toma posse e assumi a condução do Parlamento Jovem da legislatura que se inicia. A Legislatura tem a duração de um ano, com 4 Sessões Legislativas, que ocorrem sempre na 1ª quarta-feira dos meses de abril, junho, agosto e outubro de cada ano, onde os Parlamentares Mirins apresentam seus projetos, fazem suas solicitações e expõe suas ideias. Os trabalhos da Legislatura se enceram em Sessão Solene que ocorre no mês de dezembro, oportunidade em que a legislatura é inserida na Galeria do Parlamento Jovem. Acompanhem o trabalho dos Vereadores Mirins.