Função e Definição

O Poder Legislativo é constituído por Vereadores e tem, entre outras, a função de deliberar por meio de emendas, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município e fiscalizar a área contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo no qual os Vereadores se reúnem em Sessão Legislativa Ordinária, Extraordinária e Solene.

De acordo com o Regimento Interno as Sessões Legislativas Ordinárias ocorrem no período normal de funcionamento da Câmara durante o ano e são realizadas semanalmente, nas quatro primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 19 horas, sendo abertas ao público.

As Sessões Legislativas Extraordinárias ocorrem normalmente no período de recesso da Câmara, compreendido os meses de janeiro de julho, sendo convocada pelo Prefeito ou em atendimento a requerimento apresentado por dois terços dos Vereadores, ou fora deste período em qualquer dia e horário.

As Sessões Solenes destinam-se as solenidades cívicas e oficiais.

Atualmente a Câmara é composta por 10 (dez) Vereadores, que são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma Legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional. Quem comanda os trabalhos é o Presidente, integrante de uma Mesa Diretora constituída por quatro membros: o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário.

A cada início de Legislatura, a Sessão Solene de Posse, realizada sempre em primeiro de janeiro, é presidida pelo Vereador mais votado no pleito eleitoral. Tomada posse, os Vereadores realizam eleição da Mesa Diretora, que tem um mandato de dois anos consecutivos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo.

Existem ainda três Comissões, sendo elas: a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e a Comissão de Serviços Públicos, Ocupação do Solo, Saúde, Assistência Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo. Essas Comissões, chamadas de Comissões Permanentes tem a função de estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. Elas têm o mandato de dois anos e são eleitas na mesma Sessão Legislativa de Eleição da Mesa.

O horário de expediente do Poder Legislativo de Ibitinga tem início às oito horas da manhã e se encerra às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, sendo que neste período os Vereadores também estão presentes, em horários alternados, para resolver questões de ordem interna e também prestar atendimento a população.

É importante salientar que a participação da população em todo sistema funcional da Câmara Municipal é de fundamental importância, pois os Vereadores são escolhidos e eleitos pelo povo para representá-lo da melhor forma possível. No entanto, é necessário que a comunidade os ajude a detectar os pontos que mais merecem atenção e porque não também aqueles que merecem destaque por sua qualidade.