Aprovada Lei em que a Prefeitura deverá publicar andamento de requerimentos parlamentares
No dia 1º de setembro de 2026, a Câmara Municipal de Ibitinga aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 92/2026, que determina ao Poder Executivo a publicação periódica das respostas e do andamento de requerimentos e pedidos enviados pelos vereadores. O projeto, de autoria do vereador Célio Roberto Aristão, visa garantir maior transparência administrativa e facilitar o acesso da população às cobranças feitas pelos representantes do Legislativo.
Pelo regulamento estabelecido na nova lei, o município deverá publicar relatórios consolidados trimestralmente em seção própria e visível do Portal da Transparência. A prestação de contas deve ocorrer até o 15º dia útil após o término de cada trimestre civil, e as informações precisarão ficar arquivadas para consulta pública pelo período mínimo de cinco anos.
Cada relatório deve trazer informações detalhadas sobre a tramitação das propostas, contendo o número de protocolo no Executivo, a data de recebimento do documento, o nome do vereador autor da demanda, o resumo da solicitação e a situação atual do pedido. Caso a solicitação seja indeferida ou classificada como pendente, a prefeitura fica obrigada a apresentar a respectiva justificativa técnica de forma clara, além de inserir o link para a resposta administrativa oficial.
A lei estipula que a obrigatoriedade restringe-se à publicidade do andamento interno das demandas, sem gerar ao Executivo o dever material de executar pedidos que sejam de conveniência exclusiva da administração. Contudo, mantém-se o dever de fundamentação das decisões e o respeito aos prazos regimentais de resposta.
A matéria aprovada em plenário estabelece o prazo de 60 dias para que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para o início da divulgação dos relatórios.
