Aprovadas regras para armazenamento e segurança de imagens de câmeras em escolas e creches municipais

Medida apresentada pelo vereador José Aparecido da Rocha altera legislação de 2020 para adequar o videomonitoramento de segurança nas unidades de ensino à LGPD.
08/09/2026
11h27

A Câmara Municipal de Ibitinga aprovou, no dia 25 de agosto de 2026, o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026, que cria critérios mais rigorosos para o armazenamento, gestão e acesso às imagens das câmeras de monitoramento instaladas nas escolas e creches da rede municipal de ensino. A proposta de autoria do vereador José Aparecido da Rocha altera a Lei municipal nº 5.096, de 5 de novembro de 2020.

As alterações inserem novos parágrafos ao texto original para garantir a conformidade do sistema de segurança com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018). Conforme as novas normas, o uso de imagens de áreas internas e externas das escolas deve servir exclusivamente para a proteção de alunos, professores, funcionários e do patrimônio público municipal.

O recolhimento e a guarda das imagens gravadas serão gerenciados pelo órgão municipal responsável pela segurança pública. O texto legal proíbe de forma expressa a utilização desses registros para qualquer finalidade que não esteja ligada à segurança escolar, sob pena de punição civil, administrativa e penal.

Adicionalmente, a matéria aprovada autoriza a integração técnica e operacional das câmeras das escolas ao sistema central de videomonitoramento do Poder Executivo. Essa medida de integração futura estará condicionada à viabilidade orçamentária do município e servirá para apoiar ações preventivas de segurança pública e de resposta imediata em situações de emergência.

O acesso aos dados de monitoramento ficará limitado aos agentes públicos formalmente autorizados pela administração. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação antes de sua aprovação final em plenário.