Ato nº 152 da Mesa Diretora dispõe sobre os procedimentos das medidas de caráter temporal e emergencial de prevenção de Contágio pela Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ibitinga, de 05 de Janeiro a 07 de Fevereiro

05/01/2018
19h56

Os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do novo Coronavírus (Covid-19) estão dispostos no Ato nº 152, da Mesa Diretora, que serão aplicados no âmbito da Câmara Municipal de Ibitinga a partir de 05 de Janeiro até 07 de Fevereiro de 2021.

Dentre outras medidas internas, o atendimento do público externo será prestado por meio presencial, eletrônico ou telefônico, da seguinte forma:1 - A protocolização de petições e documentos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado se dará somente na forma eletrônica, através do e-mail informacao@camaraibitinga.sp.gov.br.

2 - A protocolização de petições, proposições e quaisquer outros documentos e matérias de autoria de servidores públicos do legislativo, Vereadores, Prefeita Municipal, órgãos públicos, autoridades públicas, entidades públicas e pessoas jurídicas de direito público se dará preferencialmente na forma eletrônica, através do e-mail informacao@camaraibitinga.sp.gov.br, podendo ocorrer o protocolo presencial e físico pelo tempo necessário, no período de atendimento ao público.

3 - As proposições, seja por meio eletrônico ou presencial, somente serão incluídas na pauta da próxima Sessão quando o protocolo ocorrer dentro do horário de expediente do dia útil anterior à realização da Sessão.

4 - O atendimento presencial nos órgãos e repartições da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga será das 8h30 às 12h30, limitada a entrada, preferencialmente, de 1 (um) visitante por vez, respeitada a ordem de chegada, desde que use máscaras de proteção facial, álcool em gel e se submeta a testes de aferição da temperatura corporal antes do ingresso nas dependências da Câmara Municipal, no portão de entrada do prédio e devidamente autorizado na portaria após justificar a necessidade de seu ingresso, evitando-se aglomeração e contato com as demais pessoas, servidores e vereadores.

5 - O acesso às dependências dos prédios será restrito àqueles que necessitem exercer atos administrativos presenciais ou que comprovem a necessidade de ingresso, restrito o acesso até a recepção da sede da Câmara Municipal e pelo tempo necessário para o atendimento, a protocolização de petições, proposições e documentos, proibida a permanência de pessoas no local para outras finalidades, preferindo-se a protocolização por meio eletrônico conforme disposto neste Ato da Mesa.

Sobre as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, a partir da publicação deste Ato da Mesa, voltam a se realizar no dia e horário previsto no Regimento Interno, ou seja, às 19 horas, cujo acesso será restrito aos vereadores e servidores públicos do legislativo, agentes políticos e servidores públicos do Poder Executivo devidamente autorizados pela chefe do Poder Executivo, bem como aos profissionais de veículos de imprensa autorizados pela Presidência.

Também fica determinado o acesso restrito ao público em geral para as Sessões, ao número de 10 (dez) pessoas ao mesmo tempo ao local designado como Plenário, sempre respeitada a ordem de chegada e que os mesmos visitantes usem máscara de proteção facial, álcool em gel e se submetam ao teste de aferição de temperatura corporal antes do ingresso, na entrada do prédio da Câmara. Além destes procedimentos, os visitantes deverão respeitar e se sentar nos assentos previamente indicados, evitando-se aglomerações e contato com as demais pessoas, servidores e vereadores.

Lembrando que, enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública do Covid-19, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas preferencialmente por meio de sistema virtual, podendo os senhores vereadores, com exceção do Presidente e 1º Secretário que deverão se fazer presentes no Plenário, optar pela plataforma de videoconferência, desde que possuam meios tecnológicos e equipamentos próprios e aptos para tanto.

Para maiores informações acesse o site da Câmara:

www.camaraibitinga.sp.gov.br ou pelo fone (16) 3352 - 7840