Câmara aprova novas regras de segurança contra incêndio e pânico em Ibitinga
Proposta do vereador Célio Roberto Aristão endurece fiscalização em locais com grande público e proíbe pirotecnia em ambientes fechados.
26/06/2026
16h00
A Câmara Municipal de Ibitinga aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 9 de junho, o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para a segurança contra incêndio e pânico em locais de uso coletivo. A nova legislação, de autoria do vereador Célio Roberto Aristão, foca em estabelecimentos como casas noturnas, bares, clubes e espaços de eventos que recebam 100 pessoas ou mais.
O texto aprovado complementa a legislação federal (Lei nº 13.425/2017) e determina que o respeito à capacidade máxima de público e a manutenção de rotas de fuga desobstruídas são agora obrigações inegociáveis para o funcionamento desses locais. Além disso, o projeto de Célio Roberto Aristão proíbe expressamente o uso de velas, chamas abertas ou artefatos pirotécnicos em ambientes fechados, salvo em casos com autorização específica dos órgãos competentes.
Exigências e Fiscalização
Para garantir a transparência, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fixar, em local visível ao público, a cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e os alvarás municipais atualizados. A lei também prevê que os funcionários passem por treinamentos periódicos de evacuação e emergência.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, que atuarão em conjunto com o Corpo de Bombeiros e autoridades estaduais. O descumprimento das normas sujeita o infrator a uma série de sanções, que vão desde advertência por escrito e multas até a interdição temporária ou cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Educação e Vigência
Além do caráter punitivo, a proposta do vereador Aristão autoriza a prefeitura a promover campanhas educativas e programas de capacitação para gestores e trabalhadores do setor de entretenimento. A lei entra em vigor na data de sua publicação, aguardando agora a regulamentação do Poder Executivo para definir os valores exatos das multas e os procedimentos detalhados de apuração das infrações. A normativa entra em vigor após promulgação do Poder Executivo.
