Câmara aprova por unanimidade convênio para implantação do Centro de Hemodiálise em Ibitinga

16/09/2026
21h15

A Câmara Municipal de Ibitinga aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 203/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga para a implantação e operacionalização do Centro de Hemodiálise no município. A medida viabiliza o repasse de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, no montante de até R$ 3.282.948,96, destinados ao custeio do serviço.

Os recursos são provenientes do Convênio nº 001914/2026, firmado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Ibitinga, no âmbito do Fundo Estadual de Saúde. O ajuste tem vigência prevista até 31 de agosto de 2027.

Como o serviço vai funcionar

O Centro de Hemodiálise será operacionalizado pela Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, que ficará responsável pela gestão do serviço, pela responsabilidade técnica e assistencial, pelo acompanhamento dos pacientes e pela prestação de contas relativa à execução do convênio.

Na fase inicial, o serviço contará com 10 cadeiras de hemodiálise ativas, com funcionamento de segunda a sábado, em dois turnos. A previsão é de realização de, em média, 712 sessões mensais de hemodiálise, além de sessões destinadas a pacientes com sorologia positiva e a procedimentos de diálise peritoneal. Está prevista, ainda, a ampliação futura da capacidade para 20 cadeiras ativas, com estimativa de até 1.068 sessões mensais.

Atualmente, pacientes de Ibitinga e da microrregião que necessitam do tratamento precisam se deslocar a outros municípios para realizar as sessões. A implantação do serviço localmente tem como objetivo reduzir esses deslocamentos e ampliar o acesso ao tratamento na própria cidade.

A legislação aprovada estabelece, ainda, que a produção assistencial apresentada pela Santa Casa será submetida à auditoria e conferência técnica do Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS), autarquia municipal, antes da liberação dos recursos pelo setor financeiro da Prefeitura. Essa etapa de controle prévio, no âmbito municipal, é somada à auditoria já realizada pelo Departamento Regional de Saúde de Araraquara (DRS III), responsável pela verificação da produção perante o Estado.

Questionamentos do Legislativo

Antes da votação, os vereadores encaminharam ao Executivo Municipal um requerimento solicitando esclarecimentos detalhados sobre a estrutura do convênio. Entre os pontos questionados estavam a justificativa para a celebração direta do ajuste entre o Município e o Estado, a relação entre o SAMS e a Santa Casa, a situação de intervenção judicial pela qual passa a entidade filantrópica desde abril de 2023, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, a composição do valor total repassado, as metas assistenciais previstas e os mecanismos de transparência e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O Executivo Municipal respondeu formalmente a cada um dos pontos levantados, esclarecendo, entre outros aspectos, que o pagamento à prestadora dos serviços está vinculado exclusivamente à produção assistencial efetivamente realizada, comprovada e auditada pelo Estado, e que os valores praticados seguem tabela oficial do SUS e do complemento estadual, sem margem para negociação de preços pelo Município.

O trabalho de análise e questionamento realizado pelos vereadores é parte do exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, prevista no Regimento Interno da Casa, e contribuiu para que a matéria fosse apreciada pelo Plenário com maior clareza sobre os mecanismos de controle, responsabilidades e aplicação dos recursos públicos envolvidos no convênio.

Próximos passos

Com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 203/2026, o Executivo Municipal está autorizado a formalizar o instrumento com a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, condição necessária para a liberação da primeira parcela dos recursos estaduais destinados à implantação do serviço.