Câmara de Ibitinga aprova projeto que reconhece o Airsoft como modalidade esportiva e de lazer
Proposta é de autoria do vereador Célio Aristão.
30/04/2026
11h31
Em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 28 de abril, a Câmara Municipal de Ibitinga aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 13/2026, que reconhece oficialmente o Airsoft como modalidade esportiva e de lazer no município. A proposta, de autoria do vereador Célio Roberto Aristão, busca regulamentar a atividade na cidade, permitindo a utilização de imóveis públicos hoje desativados ou subutilizados para fins esportivos.
O texto legislativo fundamenta o reconhecimento da prática destacando seu papel no estímulo à disciplina, ao trabalho em equipe e ao respeito às normas de segurança. Pela nova regulamentação, o Poder Executivo poderá autorizar o uso de espaços públicos municipais que estejam fechados e adequados à atividade, mediante a formalização de termos de cooperação ou autorização de uso a título precário.
Eficiência e Zelo pelo Erário.
Alinhado ao princípio da eficiência e da economicidade na administração pública, o projeto estabelece de forma explícita que a autorização de uso não implicará em repasse de recursos financeiros, subvenções ou qualquer criação de despesas para os cofres municipais. A responsabilidade pela conservação, limpeza e manutenção dos locais utilizados recairá integralmente sobre os praticantes ou entidades responsáveis.
Além da manutenção do patrimônio público, o projeto introduz uma dimensão de interesse social. Como contrapartida, os grupos beneficiados poderão promover eventos beneficentes, campanhas de arrecadação de alimentos e agasalhos, além de atividades educativas em parceria com o Poder Público.
Segurança e Regulamentação.
A legalidade da prática está condicionada ao cumprimento rigoroso de normas de segurança. O projeto aprovado exige o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual e veda qualquer atividade que represente risco à segurança pública ou à integridade de terceiros.
A autorização de uso do espaço público poderá ser revogada pela Prefeitura a qualquer tempo, fundamentada no interesse público ou em caso de descumprimento das regras estabelecidas, sem direito a indenização aos usuários.
O projeto agora segue os trâmites regimentais para a sanção do Executivo. A medida é vista como uma alternativa para dar destinação útil a espaços ociosos da cidade, promovendo a convivência social sem onerar o contribuinte.
