Câmara de Ibitinga cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com TEA

Iniciativa suprapartidária reúne vereadores e representantes da sociedade civil para debater e acompanhar políticas públicas voltadas ao Transtorno do Espectro Autista
27/08/2026
15h43

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga instituiu, por meio da Resolução nº 5.616, de 4 de agosto de 2026, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O texto foi promulgado pelo presidente da Casa, vereador Antônio Esmael Alves de Mira, e nasceu do Projeto de Resolução nº 03/2026, apresentado pelos vereadores Zé Rocha, Ricardo Prado, César Urtado, Marcos Mazo e Murilo Bueno.

De caráter suprapartidário, a Frente une vereadores, representantes da sociedade civil e de órgãos públicos em torno de um mesmo propósito: fortalecer o diálogo em torno das políticas voltadas às pessoas com autismo e às suas famílias. Atualmente, integram o colegiado os vereadores Célio Aristão (PRTB), César Urtado (PODE), José Nilson (MDB), José Rocha (REP), Murilo Bueno (PODE), Rafael Barata (PT) e Ricardo Prado (PRTB).

Segundo a Resolução, cabe à Frente propor, acompanhar e fomentar a tramitação de matérias legislativas ligadas ao tema, promover o diálogo entre poder público, sociedade civil e instituições especializadas, e reunir autoridades e especialistas para discutir políticas de inclusão e atendimento especializado. O grupo também tem a atribuição de acompanhar a execução de políticas públicas já existentes, sensibilizar a população sobre o TEA e combater o preconceito, além de articular ações conjuntas com órgãos das áreas de saúde, educação e assistência social.

A criação da Frente também prevê a organização de seminários, palestras e audiências públicas sobre o assunto, a formação de grupos temáticos de estudo e a aproximação com parlamentares estaduais e federais, na busca por fortalecer políticas públicas em âmbito regional.

De acordo com a Resolução, a Frente Parlamentar terá vigência limitada ao período da atual legislatura, sendo esse prazo improrrogável. A coordenação será exercida por um dos membros efetivos, eleito conforme regimento interno a ser aprovado na primeira reunião do colegiado, que deve ocorrer em até 30 dias após a publicação da norma. As reuniões serão públicas, preferencialmente realizadas na sede do Legislativo, podendo ser transmitidas pelos canais oficiais de comunicação. Também fica vedado aos integrantes o recebimento de qualquer remuneração pela participação na Frente.

Para o Legislativo municipal, a instalação da Frente representa um passo importante na construção de uma rede de apoio mais estruturada às famílias atípicas de Ibitinga, reforçando o compromisso da Câmara com a inclusão, o respeito à diversidade e a garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.