Câmara promulga lei que institui o IPTU Progressivo e o IPTU Verde em Ibitinga
Medida altera o Código Tributário Municipal para regulamentar instrumentos previstos no Plano Diretor; promulgação ocorreu após término do prazo regimental para manifestação do Executivo.
11/09/2026
11h02
A Câmara Municipal de Ibitinga promulgou a Lei Complementar nº 317, de 9 de setembro de 2026, que regulamenta a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e cria o incentivo fiscal denominado IPTU Verde. A nova legislação insere dispositivos na Lei Municipal nº 1.473/1984 (Código Tributário Municipal) para operacionalizar diretrizes já fixadas no Plano Diretor Participativo (Lei Complementar nº 213/2021).
A promulgação foi efetuada pelo presidente do Legislativo, vereador Antônio Esmael Alves Mira, com fundamento no artigo 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município. O rito regimental foi adotado após o decorrer do prazo legal sem que o Poder Executivo se manifestasse quanto à sanção ou veto do texto aprovado pelo plenário.
Autoria e tramitação nas comissões
A norma originou-se do Projeto Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do vereador Rafael de Castro Hirabahasi, José Aparecido da Rocha, César Diego Sandoval Mas Urtado, Antonio Esmael Alves de Mira e Murilo Cavalheiro).
Antes de ir a plenário, a matéria cumpriu todas as etapas regimentais de análise técnica e obteve pareceres favoráveis unânimes das três comissões permanentes do Legislativo:
- Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação (CCLJR): Atestou a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta (Parecer nº 54/2026).
- Comissão de Serviços Públicos, Ocupação do Solo, Saúde, Assistência Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo (COSP): Avaliou o mérito urbanístico, social e ambiental das medidas (Parecer nº 62/2026).
-
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC): Validou a conformidade orçamentária e financeira em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante apresentação dos estudos de impacto e estimativa de renúncia de receita pelo Executivo (Parecer nº 18/2026).
IPTU Progressivo e incentivos ambientais
A Lei Complementar nº 317/2026 estabelece critérios tributários para assegurar a função social da propriedade urbana e incentivar práticas sustentáveis no município:
- IPTU Progressivo no Tempo: Aplica-se a imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na macrozona urbana. Após notificação e descumprimento dos prazos de parcelamento ou edificação compulsórios, as alíquotas do imposto sofrerão elevação anual consecutiva pelo período de cinco anos — variando de 3% no primeiro ano até o limite de 13% no quinto ano.
- IPTU Verde: Concede desconto cumulativo de até 10% na alíquota do IPTU para contribuintes que adotarem medidas comprovadas de preservação ambiental. Entre as ações elegíveis estão sistemas de captação de água da chuva (2%), energia fotovoltaica (3%), aquecimento solar (2%), telhados verdes (2%), calçadas com acessibilidade (1%) e manutenção de arborização no passeio público (1%).
Vigência
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade tributária.
