Confira a Ordem do Dia da 39ª Sessão Legislativa que acontecerá nesta terça-feira, dia 21

20/12/2021
16h22

Nesta terça-feira (21), às 19h, acontecerá a trigésima nona Sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal de Ibitinga. A participação presencial do munícipe será permitida, respeitando o distanciamento necessário para prevenção de contaminação pelo coronavírus. Vale ainda destacar que o número de pessoas é limitado e será respeitada a ordem de chegada, exigido uso de máscaras durante todo o tempo de permanência dentro da Casa de Leis, bem como realizada a aferição de temperatura e higienização das mãos com álcool em gel antes do munícipe adentrar no plenário.

Os vereadores apresentarão os requerimentos, indicações e moções, além da “Ordem do Dia” que conta com 05 Projetos para serem votados, sendo eles:

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 198/2021, de autoria da Prefeita Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município da Estância Turística de Ibitinga para o exercício de 2022.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 120/2021, de autoria dos vereadores Ricardo Prado e Célio Aristão, que “Institui a ‘Semana de Combate e prevenção a Pedofilia’ no Município de Ibitinga-SP e dá outras providências”. EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA), da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - EMENDA MODIFICATIVA AO PLO Nº 120/2021; EMENDA Nº 2 (MODIFICATIVA), da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - EMENDA MODIFICATIVA AO PLO 120/2021 e EMENDA Nº 3 (MODIFICATIVA) - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - SUBEMENDA À EMENDA Nº 02/2021 DO PLO Nº 120/2021.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 148/2021, de autoria dos vereadores Ricardo Prado e Célio Aristão, que dispõe sobre afixação de propagandas, pichação e/ou sujar com tinta, postes de iluminação pública, telefones públicos, praças e passarelas de pedestres. EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA) da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - EMENDA MODIFICATIVA AO PLO Nº 148/2021 e EMENDA Nº 2 (SUPRESSIVA) da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA AO PLO Nº 148/2021.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 164/2021, de autoria dos vereadores Ricardo Prado e Célio Aristão, que altera a Lei Municipal nº 4.516, de 16 de outubro de 2017, que Dispõe sobre a necessidade dos hotéis, motéis, casas noturnas, bares e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 209/2021, de autoria da Prefeita Municipal, que institui o Programa “Ser Jovem” - Programa de Incentivo à Profissionalização, de Desenvolvimento de Protagonismo Juvenil e de Autonomia Pessoal.