Legislativo aprova em regime de urgência o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026 - Prefeitura)

23/07/2026
20h16

Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga aprovou o Projeto de Lei nº 166/2026. A proposta institui o REFIS 2026, um programa destinado a facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários dos cidadãos junto ao município.

A votação ocorreu em regime de urgência, destacando o compromisso dos vereadores que, mesmo durante o período de recesso parlamentar, analisaram e votaram a pauta para garantir que os benefícios cheguem rapidamente à população. Com o aval do Plenário, a matéria agora segue para a sanção do Executivo Municipal para que possa entrar em vigor.

Entenda as regras do REFIS 2026

O programa permite a quitação de dívidas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui impostos como IPTU e ISS, além de taxas municipais, estejam elas em fase de cobrança amigável ou já ajuizadas.

Opções de Parcelamento e Descontos:

  • Pagamento à Vista: Desconto de 100% nos juros e multas.
  • Parcelamento Geral: Redução de 90% nos juros e multas, com entrada de 15% e o saldo restante em até 24 parcelas mensais.

REFIS Social: Visando atender famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica, foi instituída uma modalidade especial para contribuintes com renda familiar de até 2 salários mínimos, inscritos no CadÚnico ou que sejam aposentados e pensionistas.

  • Pagamento à Vista: Desconto de 100% nos juros e multas.
  • Parcelamento Social: Redução de 95% nos juros e multas, com entrada de 10% e o saldo em até 36 meses.

Valores das Parcelas e Adesão

Para garantir a acessibilidade do programa, o valor mínimo de cada parcela foi fixado em 2 UFMs. Com o valor atual da Unidade Fiscal do Município em R$ 32,64, a parcela mínima para o contribuinte será de R$ 65,28.

O prazo para aderir ao programa é de até 150 dias após a publicação da futura lei. A adesão exige a atualização cadastral do contribuinte e a assinatura de um Termo de Confissão de Dívida.

Compromisso e Manutenção do Benefício

Para manter os descontos e as facilidades conquistadas, o contribuinte deve manter os pagamentos rigorosamente em dia. A inadimplência de duas parcelas, consecutivas ou não, resultará na exclusão automática do programa e na exigibilidade imediata do saldo restante com todos os acréscimos legais.

A Câmara Municipal reforça que a aprovação deste projeto é uma etapa fundamental para fortalecer a arrecadação municipal, permitindo novos investimentos na cidade, ao mesmo tempo em que oferece uma oportunidade digna para que o munícipe regularize sua situação fiscal.