Presidente da Câmara sugere revisão na lei que estabelece juros e multas nas dívidas municipais

Daniela da Radio explicou que a Lei em vigor na cobrança de juros e multas é obsoleta de 1996, e não atende ao cenário econômico atual, ferindo o Código de Defesa do Consumidor
05/01/2018
19h56

A vereadora e Presidente da Câmara da Estância Turística de Ibitinga, Daniela da Radio,protocolou na última semana uma indicação  à Prefeita Municipal e também ao Gestor Executivo do SAAE para possibilidade de  revisão da Lei Municipal nº 2.142, de 07 de maio de 1996, que regulariza as multas cobradas pelo atraso do pagamento das contas de água e outros tributos. 

A justificativa é embasada no Código de Defesa do Consumidor,  considerando  que a lei em vigor é antiga e promulgada numa época em que a inflação no Brasil era em altos índices, sendo cobrada, inclusive, em Unidade Fiscal de Referencia (UFIR), fazendo jus ao percentual estabelecido. Entretanto, atualmente a economia é num cenário bastante diferente da época. 

“Este percentual fica acima do praticado, inclusive quando levamos em conta o percentual estabelecido e permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. As taxas atuais têm atingido a população, em especial a de baixa renda, que reclama constantemente a nós Vereadores”, pontuou Daniela. 

Vale ainda ressaltar que a revisão da Lei afetará não somente as contas junto à Autarquia de Água e Esgoto, mas sim tributos vencidos e a vencer, inclusive os inscritos em Dívida Ativa no município. 

“A taxa de multas e juros cobrados pelos atrasos das dívidas tem sido alvo de muitas reclamações e a sugestão para a revisão desta Lei colabora com o contribuinte, principalmente pelo cenário econômico instável que vivenciamos devido à pandemia. Não se deixa de cobrar o que é devido, mas cobra-se um valor que reflete a realidade vivida nos dias atuais”, finalizou a presidente.