Projeto de Lei das “pulseiras” para identificar suspeitos e infectados com a Covid-19 segue em tramitação na Câmara de Ibitinga

Vereadora Alliny Sartori é autora da propositura.
06/04/2021
08h07

No início do mês de março, a vereadora Alliny Sartori protocolou na Câmara de Ibitinga um Projeto de Lei que determina obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação em pacientes suspeitos ou diagnosticados com a COVID-19.

“O Projeto de Lei apresentado por mim, na Câmara Municipal, ainda encontra-se em tramitação por uma série de fatores. Enquanto isso outras cidades já aprovaram e sancionaram uma lei importantíssima na prevenção ao coronavírus. Infelizmente algumas pessoas não respeitam o isolamento durante o período de suspeita ou diagnóstico e, dessa forma, aceleram o processo de contaminação do vírus”, entristeceu-se Alliny.

A medida apresentada pelo Projeto de Lei, tem o objetivo de coibir a circulação de pessoas infectadas com a COVID-19 e, em sua justificativa é esclarecido que as medidas sanitárias que possam afetar outros direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir pela obrigatoriedade de quarentena, isolamento e distanciamento social, visam salvaguardar a vida da coletividade, sobrepondo-o ao direito individual.

“De forma alguma o Projeto de Lei foi criado com a iniciativa de expor pacientes, mas esta é uma preocupação, que tem a finalidade de frear o urgentemente o contágio, visto que índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média e nova variante é uma preocupação ainda maior”, explicou a vereadora.

Vale ainda ressaltar que, segundo o Projeto de Lei, as pulseiras serão aplicadas e retiradas do paciente, APENAS pelos agentes de saúde e só poderão ser retiradas pelos mesmos profissionais, quando a suspeita da doença for descartada ou o período de isolamento se encerrar.

A propositura ainda prevê que a violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal. Os agentes de saúde atuarão corno fiscais do uso correto da pulseira e , caso seja constatado a ausência do uso da pulseira (vermelhas para positivados e amarelas para suspeitos), o agente de saúde imediatamente lavrará o auto de infração na presença de duas testemunhas comunicando o Ministério Público.

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