Perguntas Frequentes

1. COMO ENTRO EM CONTATO COM A CÂMARA MUNICIPAL?
Você pode entrar em contato através de:
• Endereço: Rua Victor Maida, 563 - Centro
• Telefone/WhataApp: (16) 3352-7840
• E-mail: informacao@camaraibitinga.sp.gov.br
• Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato e envie sua solicitação/sugestão/pergunta através da Ouvidoria da Câmara e/ou e-SIC disponível no site www.ibitinga.sp.leg.br

2. QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito(a). O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. E, por fim, a Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.


3. REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.


4. O QUE SÃO SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
• Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
• Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
• Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.


5. O QUE SÃO COMISSÕES?
Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal constituídos de pelo menos três Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações


6. O QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.


7. COMO O VEREADOR FAZ AS LEIS?
O vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes o projeto passa por duas votações em plenário. Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.


8. O QUE É UM PROJETO VOTADO OU SANCIONADO/PROMULGADO?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito(a) que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Caso seja vetado pelo Prefeito, o documento é reapresentado na Câmara, e se a maioria dos vereadores recusar o veto, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.


9. O QUE É RECESSO PARLAMENTAR?
Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.


10. O QUE SÃO MOÇÕES?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.


11. O QUE É INDICAÇÃO?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.


12. O QUE É REQUERIMENTO?
Requerimento é um documento que serve para fazer um pedido a uma pessoa ou uma instituição, explicando os motivos. A sua formalidade depende do seu destinatário, que no caso do requerimento é chamado de requerido.


13. O QUE É ORDEM DO DIA?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta, que por sua vez é onde constam matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.