Câmara de Ibitinga aprova criação do Programa "Remédio em Casa" para entrega domiciliar de medicamentos
A medida, de autoria dos vereadores Célio Roberto Aristão e José Nilson Viana.
05/11/2026
15h58
A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga aprovou, na 33ª Sessão Ordinária realizada em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei Ordinária nº 195/2026. A proposta institui no município o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de facilitar o acesso a medicamentos de uso contínuo regularmente prescritos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida, de autoria dos vereadores Célio Roberto Aristão e José Nilson Viana, é destinada a pessoas idosas (com 65 anos ou mais), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pacientes com doenças crônicas que apresentem impossibilidade ou dificuldade de deslocamento até os pontos de dispensação municipais.
Para ter direito ao benefício da entrega em domicílio, o paciente deve ser morador de Ibitinga, estar cadastrado na rede municipal de saúde e possuir receita médica válida para itens constantes nas listas oficiais do SUS. A lei não gera a criação de novos cargos públicos, e o detalhamento operacional da logística de distribuição caberá ao Poder Executivo de acordo com as disponibilidades orçamentárias e sanitárias.
O projeto aprovado segue para sanção do Executivo.
