PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº. 208
Fundamenta-se esta prorrogação no fato de ser necessária a realização de Sondagem
de Solo, bem como análise dos projetos iniciais por profissional habilitado da Prefeitura
Municipal (engenheiro/arquiteto) para que a Contratada possa dar continuidade aos trabalhos.
Além disso, a prorrogação do prazo não afetará a essência do contrato, que embora
não conste no mesmo em razão de erro formal, a contratada não deu causa mora de
entregar o objeto contratado, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada. Desta forma,
a prorrogação por igual período garantirá a observância do princípio da economicidade.